Foi aberto na última sexta-feira, (15), o período de declaração do Imposto de Renda, que neste ano, irá até o dia 31 de maio. A entrega dos dados pode ser feita através do programa IRPF 2024, disponível no site da Receita Federal, do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) do Ministério da Fazenda. Aqueles que enviarem a declaração fora do prazo determinado, estarão sujeitos a multa de 1% sobre a renda física, com um valor mínimo de R$165.74, ou de 20% do devido, prevalecendo o valor maior.
É fundamental preparar-se adequadamente para cumprir as obrigações fiscais e evitar contratempos com a Receita Federal, como cair na temida malha-fina. No entanto, as tributações de pessoa física ainda geram dúvida aos contribuintes, o que pode prejudicar os trâmites necessários para a apresentação dos dados. Este processo pode parecer complexo à primeira vista, mas compreender quem deve apresentar, quais deduções podem ser feitas, como realizar e quais são as penalidades por atraso, são passos essenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Devem declarar:
- Pessoas que tiveram uma renda tributável superior a R$30.639,90 ao longo do ano, proveniente de salários, aposentadorias, aluguéis ou outras fontes tributáveis.
- Indivíduos que receberam mais de R$200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
- Aqueles que obtiveram ganhos com a venda de bens, como casas e carros, ou que realizaram transações superiores a R$40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem obteve lucro na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independentemente do valor.
- Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$153.199,50.
- Proprietários de bens que totalizam mais de R$800 mil.
- Indivíduos que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceram no país até 31 de dezembro.
- Pessoas que venderam um imóvel e compraram outro dentro do prazo de 180 dias.
Alexandra Bettine, especialista em contabilidade e fundadora da Organize Contabilidade, ressalta que é importante também conhecer as datas de restituição. Neste ano, as restituições serão pagas em cinco lotes, com previsão de liberação para 1 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
No que diz respeito às deduções, cita que é fundamental estar ciente das possibilidades oferecidas pela legislação. Os contribuintes podem deduzir até R$2.275,08 por dependente e até R$3.561,60 por pessoa em despesas com educação. Aqueles que optarem pelo desconto simplificado podem abater até R$16.754,34.
Não há limite de dedução para despesas médicas, hospitalares e de planos de saúde, desde que devidamente comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Vale ressaltar que todos os dependentes, independentemente da idade, devem estar devidamente inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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