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Sebrae-SP realiza mutirão para auxiliar MEIs a fazerem Declaração Anual de Rendimentos no Vale do Ribeira

MEIs do Estado de São Paulo têm até o dia 31 de maio para cumprir com a obrigação

17/05/2024 às 12h57
Por: Ivan De Bortoli
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Sebrae-SP realiza mutirão para auxiliar MEIs a fazerem Declaração Anual de Rendimentos no Vale do Ribeira

 

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Para auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Vale do Ribeira a fazerem a Declaração Anual de Rendimentos obrigatória, o Sebrae-SP realiza um mutirão de atendimento no Vale do Ribeira a partir desta segunda-feira (20). 

Os atendimentos vão acontecer nas 13 unidades do Sebrae Aqui espalhadas pela região nas cidades de Barra do Turvo, Cajati, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras. Atualmente, o Vale do Ribeira possui mais de 23 mil MEIs ativos. 

O analista de negócios do Sebrae-SP, Nelio Rosa, relembra que existem duas declarações com o mesmo prazo de 31 de maio e comenta a diferença entre elas. 

"A declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é obrigatória apenas aos MEIs que tiverem recebido, na sua pessoa física, ao longo de 2023, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os empreendedores e empreendedoras que se enquadram no MEI, mesmo que não tenham tido faturamento em 2023", explica. 

Como fazer a Declaração DASN-SIMEI?

A Declaração obrigatória ao MEI pode ser realizada de maneira simples e rápida pelo Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). O contribuinte precisa informar o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.

Na sequência, deve informar o valor total da receita bruta recebida em 2023, bem como os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

O analista do Sebrae-SP destaca que, se a declaração não for entregue dentro do prazo, o MEI estará sujeito a multa de 2% por mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou, no mínimo, R$ 50. 

"Além da multa, a inadimplência pode impedir o MEI de acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, além de ter o CNPJ suspenso ou cancelado", conclui.

Confira todos os endereços, horários de funcionamento e telefones das unidades do Sebrae Aqui no Vale do Ribeira neste link: https://agenda.sebraesp.com.br/valedoribeira/fale-com-o-sebrae.

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