Informamos que, conforme o Comunicado nº CVS 04/24, emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, está proibido o comércio de moluscos bivalves (como ostras, mariscos, mexilhões, etc.) provenientes das regiões de Peruíbe, Itanhaém, Cananéia e Praia Grande. Esta medida é cautelar e foi tomada devido à detecção de microalgas tóxicas, que podem representar risco à saúde.
Interdição Cautelar: Todos os estabelecimentos comerciais que possuam estoques desses moluscos, produzidos a partir de 30/07/2024, devem interditar imediatamente o produto.
Atenção ao Cumprimento: O não cumprimento desta determinação poderá acarretar em medidas legais.
A liberação do comércio e consumo está condicionada à reversão da fase de alerta 2 do Plano de Contingência e da manifestação de conformidade do produto pelo órgão competente da Agricultura.
Vamos proteger a saúde de todos. Em caso de dúvidas, entre em contato com as autoridades sanitárias locais.
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